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SISTEMA PRÓ-EMPREGO
O sistema PRÓ-EMPREGO é um mecanismo de incentivo às importações criado pelo Governo de Santa Catarina através da Lei nº 13.992, de 15/02/2007. O programa foi concebido para viabilizar a instalação de empreendimentos geradores de emprego e renda, concedendo tratamento tributário diferenciado.
VANTAGENS DO SISTEMA PRÓ-EMPREGO
Ao realizar as operações de importação por conta e ordem de terceiros e por encomenda via ALLMAX TRADING nosso CLIENTE se beneficia com o Programa PRÓ-EMPREGO (Registro SR 1768/09-8).
Redução do custo do ICMS na operação de importação, através de:
• Crédito integral do ICMS, com a emissão da Nota Fiscal de saída, com custo financeiro reduzido.
• Redução da alíquota interestadual para 12% ou 7%, dependendo do Estado do adquirente.
• Desconto financeiro, através de negociação direta com o BRASCOMEX GROUP.
• Possibilidade de nacionalização em qualquer porto ou fronteira situados no Estado de Santa Catarina.
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NO SISTEMA
PRÓ-EMPREGO
O sistema PRÓ-EMPREGO é um mecanismo de incentivo às importações criado pelo Governo de Santa Catarina através da Lei nº 13.992, de 15/02/2007. O programa foi concebido para viabilizar a instalação de empreendimentos geradores de emprego e renda, concedendo tratamento tributário diferenciado.
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