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SISTEMA FUNDAP
O Espírito Santo dispõe para a promoção de seu desenvolvimento econômico outros incentivos fiscais e financeiros, o FUNDAP - Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias, criado pela Lei 2508/70. O Fundo é um incentivo financeiro voltado para o incremento do giro comercial do Estado através de importações e exportações e para o crescimento da formação bruta do capital fixo através da viabilização de projetos produtivos.
VANTAGENS DO SISTEMA FUNDAP
Alíquota Reduzida do ICMS: Alíquota de 12% (faturamento interestadual) e 17% (faturamento estadual). Com a alíquota de 12% de ICMS, empresas com excesso de créditos desse tributo têm a oportunidade de eliminá-los nas vendas para dentro dos próprios Estados onde as vendas são feitas geralmente com alíquotas de ICMS entre 17% e 18%.
• Prazo para Recolhimento do ICMS: Exoneração do ICMS no ato da nacionalização da mercadoria e prazo para pagamento do ICMS gerado na Nota Fiscal de Venda da BRASCOMEX, de 26 dias fora o mês de faturamento, o que representa uma média de 45 dias para pagamento do imposto.
• Base de Cálculo Reduzida (operações com produtos destinados à revenda): A base de cálculo para destaque do ICMS refere-se ao valor dos produtos e não ao valor total da nota, que inclui o IPI.
• Fluxo de caixa beneficiado pela exoneração do ICMS, que faz com que o pagamento do tributo ocorra após a venda da mercadoria.
• Redução dos valores pagos de PIS/COFINS IMPORTAÇÃO, visto que a alíquota utilizada para cálculos desses tributos é de 12% no Espírito Santo.
CONDIÇÕES PARA OPERAR NO FUNDAP
A) As operações de intercâmbio comercial devem estar sujeitas ao pagamento do ICMS
ao Estado do Espírito Santo (Art. 7º do Decreto nº 163-N/71).
B) O desembaraço aduaneiro das operações de intercâmbio comercial deve ser Efetuado no Estado do Espírito Santo (art. 3º da Lei nº 6.668/01).
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